Na última quarta-feira (28), o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora de justiça Dra. Susan Kennea de Melo, apresentou um pedido para que fosse indeferido em caráter definitivo o registro de candidatura de Silvanir Simplício de Andrade ao cargo de Prefeito do Município de Pedra Dourada. A justificativa para tal pedido é a inelegibilidade de Silvanir, que, segundo o MP, está confirmada por sua condenação por peculato apropriação, prevista no artigo 312, caput, do Código Penal.
A condenação de Silvanir, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (processo nº 124174431 – fls. 335-339), resultou em uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, além de 12 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado como aberto, e foram aplicadas as penalidades previstas no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que trata da inelegibilidade.
Em resposta à decisão do Ministério Público, Silvanir Simplício recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quinta-feira (29), apresentando um Agravo em Recurso Especial e solicitando uma tutela provisória de urgência para suspender a inelegibilidade e permitir sua candidatura. No entanto, o Ministro Sebastião Reis Júnior, ao analisar o pedido, decidiu que não estavam presentes as circunstâncias excepcionais que justificariam a concessão da tutela de urgência. Assim, a decisão do STJ manteve Silvanir Simplício em situação de inelegibilidade.
A decisão do STJ, com base nos artigos 210 e 288, § 2º, do RISTJ e no artigo 1.029, § 5º, I, do Código de Processo Civil, indeferiu o pedido de Silvanir. Portanto, sua candidatura à Prefeitura de Pedra Dourada permanece em situação de impedimento.
Atualmente, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidatura de Silvanir Simplício ainda aparece com o status de “AGUARDANDO JULGAMENTO”, embora essa informação tenha sido atualizada pela última vez em 14/08/2024. É esperado que o status seja atualizado em breve para refletir a decisão recente.
É importante destacar que ainda cabem recursos à decisão proferida pelo STJ. O Carangola Notícias seguirá acompanhando o caso de perto, pois Silvanir Simplício era considerado um dos principais pré-candidatos à Prefeitura de Pedra Dourada para as próximas eleições.
AS INFORMAÇÕES SERÃO ATUALIZADAS CONFORME AS NOVIDADES FOREM DIVULGADAS DE FORMA OFICIAL PELA JUSTIÇA. ACOMPANHE!
Fonte: Carangola Notícias com informações do STJ