Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acórdão da turma da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o prefeito de Palma, na Zona da Mata, a um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão (por crime de falsidade ideológica, art. 299, parágrafo único do CP) e a três meses de detenção e ao pagamento de 22 dias-multa (por crime de responsabilidade – art. 1º, XIV. do DL 201/67), ambos em regime aberto, cometidos no período que antecedeu as eleições municipais em 2020.
Conforme o acórdão, a pena privativa de liberdade do prefeito foi substituída por multa no valor de 10 dias-multa e por uma pena restritiva de direitos, que consiste no pagamento um salário-mínimo. A quantia de cada dia-multa equivale a 1/30 do salário-mínimo.
Segundo denúncia feita pelo MPMG à Justiça, o prefeito descumpriu a lei que estabelece normas para as eleições e omitiu informações em documentos públicos. A denúncia explica que durante quatro meses que antecederam as eleições municipais de 2020, a Prefeitura de Palma contratou, de maneira informal, uma mulher para exercer a função de gari. No entanto, contratações informais, em período pré-eleitoral, são vedadas pela Lei Federal 9.504, de 1997.
Além do prefeito, duas pessoas que à época ocupavam cargos de secretários municipais e auxiliaram na prática indevida também foram condenadas a três meses de detenção, em regime aberto, por crime de responsabilidade. As duas tiveram a pena privativa de liberdade substituída por pena privativa de direitos, equivalente ao pagamento de um salário-mínimo.
Após trânsito em julgado, o acórdão determina a perda de cargos públicos dos três condenados e à inabilitação pelo prazo de cinco anos, bem como à suspensão dos direitos políticos deles enquanto durarem os efeitos da condenação.
Fonte: MPMG