O Plenário Vereador Lauzinho Cunha de Miradouro aprovou, por unanimidade em primeira votação, o Projeto de Lei nº 1414/2023 que “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira complementar repassada pela União Federal ao disposto na Lei nº 14.434/2023, de 4 de agosto de 2022 que institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira” no município.
O projeto, muito aguardado pela categoria, visa regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este município a título de Assistência Financeira Complementar. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remunerário dos profissionais , equivalente ao somatório do vencimento básico e às vantagens pecuniárias de natureza fixa, Geral e Permanente , não computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Ainda de acordo como o projeto de lei, o valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassado essa responsabilidade de forma automática ao município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras, com valor de referencia sendo o piso do Enfermeiro no valor de R$ 4.750,00. Para Técnico de Enfermagem, equivale a 70% do valor de referência (R$ 3,325,00) e do Auxiliar de Enfermagem e Parteiras 50% do valor de referência, sendo (2.375,00).
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