Em julgamento de recurso de apelação interposto pelo município de Viçosa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 19ª Câmara Cível, confirmou, na íntegra, a sentença de primeiro grau que condenou o ente público a adotar uma série de medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti. O acórdão também manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos.
As decisões foram proferidas no âmbito de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa. A ACP resultou de Procedimento Administrativo de Fiscalização Continuada instaurado pelo órgão para apurar a situação de prevenção e combate, na cidade, ao Aedes aegypti e às doenças transmitidas pelo vetor.
Após a instrução do procedimento, ficou demonstrada a situação de baixa cobertura, rendimento e produtividade dos setores do município de Viçosa que são responsáveis pela prevenção e combate ao mosquito e às doenças transmitidas por ele. Em razão disso, foi proposta a ação, que passou a tramitar na 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa.
A tutela de urgência solicitada pelo MPMG foi deferida parcialmente pelo Poder Judiciário em julho de 2019. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, confirmou a tutela de urgência, e condenou o Município de Viçosa ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos e de R$20 mil a título de multa por descumprimento das obrigações estabelecidas na tutela provisória de urgência antecipada.