O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Promotor de Justica de Divino, Dr. Michel Heleno Totte Vieira, propôs Ação Civil Pública contra o Município de Orizânia, a fim de obstar a realização da “1ª AGROFEST DE ORIZÃNIA”, prevista para o período de 23 a 25/09/2022, obtendo decisão liminar favorável nos autos do processo número 5001721-15.15.2022.8.13.0220.
Segundo o MP, embora não se questione a regularidade do processo licitatório de registro de preços para locação de estrutura e shows objetivando a realização de eventos.
O Ministério Público ainda relata que a atual administração tem alegado falta de recursos para arcar com despesas essenciais e prioritárias de gestão, portanto, não há fundamento a promoção de despesas com valor vultuoso para realização de festividades.
A ação ainda cita a violação do princípio da razoabilidade, pois em um momento alegado pela própria administração de Orizânia, como momento de crise econômica e a necessidade de priorizar os recursos públicos em serviços de necessidades coletivas, a gestão quer utilizar verba pública de forma exorbitante com festividades.
Os valores chegariam a quase 2 milhões e 600 mil reais para realização da 14ª Festa da Primavera e 1º Agrofest no período de 23 a 25 de setembro.
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Fonte: Portal Miradouro – O seu portal de notícias