O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoas com Deficiência de Viçosa, na Zona da Mata, requereu à 2ª Vara Cível da comarca que determine o cumprimento de decisão interlocutória que estabeleceu multa caso a Viação União Ltda. e o município não cumprissem os prazos para a substituição dos abrigos de pontos de ônibus.
Isso porque a Viação União e o município não estão cumprindo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em decisão monocrática determinou, em 18 de dezembro de 2020, o prazo de seis meses para a substituição dos abrigos de pontos de ônibus por modelos acessíveis para pessoas com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento das medidas, limitada ao máximo de R$ 200 mil.
Histórico – Em outubro de 2019, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município de Viçosa e a Viação União, porque os abrigos instalados pela concessionária estariam em desacordo com as condições específicas de pontos de embarque e desembarque de passageiros, descumprindo as exigências mínimas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do projeto técnico elaborado pelo Instituto de Planejamento do Município de Viçosa (Iplam).
Em outubro de 2020, a Justiça da comarca concedeu a liminar estabelecendo 30 dias de prazo para a substituição de todos os abrigos de pontos de ônibus existentes no município por modelos que atendessem à legislação e às normas de acessibilidade.
O município de Viçosa, então, questionou a decisão, por meio agravo de instrumento.
No julgamento do recurso, em março deste ano, a 2ª Câmara Cível do TJMG manteve quase integralmente a decisão de primeiro grau, mas estendeu, de 30 dias para seis meses, o prazo para a substituição dos abrigos.
Segundo o promotor de Justiça, mesmo com a ampliação do prazo, a concessionária, continua descumprindo as cláusulas dos termos de acordo firmados com o município.