O Prefeito Municipal de Vieiras, Ricardo Maia, publicou nesta terça-feira (19), o Decreto Municipal nº 011/2021, que “dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento em razão do Coronavírus – Covid-19, e contém outras providências”.
Os estabelecimentos comerciais (lojas de departamento, roupas e calçados, lojas de materiais de construção, lojas de produtos agropecuários, esportivos, papelaria) poderão manter o funcionamento das 08 às 18h, de segunda à sábado, desde que observadas as regras de segurança prevista neste Decreto.
Padarias poderão manter o funcionamento das 5h às 19h, de segunda à sábado e aos domingos até as 12h, desde que observadas as regras de segurança prevista neste Decreto.
Fica vedada a disponibilização pelos bares e restaurantes e demais estabelecimentos comerciais a colocação de mesas nos passeios e calçadas, pelo prazo previsto neste Decreto, no âmbito do Município de Vieiras-MG.
Será instituídas barreiras sanitárias, organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde em colaboração com as autoridades policiais, nas principais vias de acesso pelas rodovias e passagens de ingresso a cidade de Vieiras-MG.
Constatado o descumprimento das seguintes medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus no município de Vieiras, mediante fiscalização do Poder Público Municipal, sujeita-se ao infrator ao pagamento de multa no valor de:
I – R$ 80,00 – em caso de realização de festividades e eventos de qualquer natureza;
II – R$ 300,00 – em caso de funcionamento irregular dos estabelecimentos comerciais, nos termos deste Decreto Muncipal;
III – R$ 80,00 – em caso de não utilização de máscaras, nos termos do Decreto Municipal n° 264/2020.
As penalidades serão aplicadas de forma alternativas ou cumulativa mediante notificação prévia e por meio de procedimentos administrativos especifico.
Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, por todos os cidadãos que circulem nas vias públicas e em todos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, rede bancária, templos religiosos e repartições públicas.
Veja abaixo o “DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2021”. – Clique em “Leia mais”